ICMS/PR: NOVA REGULAMENTAÇÃO DO SISCRED (TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO)
22/01/2025
A Diretoria Colegiada da Anvisa autorizou, em caráter excepcional, a doação de medicamentos para a Secretaria Estadual e para as Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande Do Sul.
A medida vale para medicamentos regularizados no Brasil, e inclui medicamentos controlados e amostras grátis. Para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, as doações devem ser adquiridas de fabricantes e distribuidores de medicamentos.
A autorização é válida por 90 dias, podendo ser prorrogada por aprovação da diretoria da Agência.
Quem pode doar?
- Empresas de todo o país, inclusive fabricantes e distribuidores de medicamentos.
- Pessoas físicas, desde que realizem a aquisição dos medicamentos diretamente de fabricantes ou distribuidores e estes realizem a logística de entrega.
Controlados
Para os medicamentos sob controle especial, conhecidos como “controlados”, os estabelecimentos devem escriturar as movimentações em Livro de Registro Específico, nos termos da Portaria SVS/MS 344/1998.
Fonte: Anvisa (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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