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ICMS/CE: Sefaz disponibiliza novo sistema de ITCD para casos de doações inter vivos

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), em parceria com a Coordenadoria de Arrecadação (Coart) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), está implementando mudanças no sistema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Nesse primeiro momento, a mudança de sistema contemplará, especificamente, as doações inter vivos a partir do dia 13 de junho (quinta-feira).

O objetivo da mudança consiste em trazer simplificação, redução da burocracia, proporcionar total acompanhamento da tramitação do processo, trazendo maior interação do contribuinte com o Fisco na resolução do processo e pagamento do ITCD, viabilizando assim maior agilidade no fluxo.

O secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, enalteceu a iniciativa salientando a importância do novo sistema  para o atendimento das demandas do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ITCD. “Os incrementos ao sistema certamente seguem na direção de permitir mais acessibilidade, melhorando a aproximação entre Fisco e sociedade. Isso demonstra a preocupação da Fazenda em ouvir os cidadãos ao investir em inovação”, destacou o titular da pasta.

Para o orientador da Célula do ITCD (CEITCD), Lucas Cajado, o lançamento atende a uma antiga demanda da sociedade pela unificação de sistemas processuais, sistemas de transação e sistemas de recolhimento de guias, nas quais o imposto é calculado. “O sistema foi desenhado para trazer mais simplicidade, mas ao mesmo tempo, que reduz a burocracia e permite maior transparência”, pontuou o fazendário.

Benefícios da integração de sistemas

Dentre as alterações, o procedimento de autorização para o uso do sistema ficará mais fácil. Com a implantação do novo sistema, o processo relacionado ao ITCD inter vivos funcionará em plataforma única, não necessitando de formalização do processo no Tramita.

Agora, será permitido solicitá-la por meio da plataforma do Governo do Estado, “Acesso Cidadão”. Além disso, o próprio contribuinte poderá cadastrar processos, anexar documentos  e guias de recolhimento. Esse tipo de cadastro será integrado ao sistema processual de pedido de cálculo, sendo também possível ao contribuinte acessar toda tramitação do processo na Sefaz-CE.

Ao contribuinte será ainda permitida a mudança de procurador, responsável pelo acompanhamento do processo, como também possibilitará a resolução das pendências indicadas.

O orientador da CEITCD, Lucas Cajado, explicou ainda que “o sistema já foi integrado também à base do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), de modo que o cálculo pelo cadastro de automóveis também já é automático”.


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