Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

ICMS/GO: Decisão do STJ inclui tarifas da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS da energia elétrica

A partir de agora, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, conforme determinado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado em 29 de maio deste ano.

Anteriormente, alguns contribuintes eram beneficiados por decisões judiciais que autorizavam o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS. No entanto, a decisão do STJ alterou esse entendimento.

Assim, todos os contribuintes devem recolher o ICMS referente a TUST/TUSD, independentemente de decisões judiciais anteriores em desacordo com o acórdão proferido no Recurso Especial nº 1692023/MT.

A nova orientação foi formalizada na Nota Informativa nº 3/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (23/8).


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp