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ICM/MG: Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais é homologado pelo governo federal

O Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais foi homologado pelo governo federal, em despacho do presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/1). A publicação formaliza a entrada do Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), cuja vigência é de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033.

O RRF foi criado pela Lei Complementar 159/2017 com o intuito de socorrer Estados endividados, situação em que Minas Gerais se encontra em função de contratos firmados por gestões passadas, desde 1998. O regime permite o pagamento da dívida com a União em parcelas com valores reduzidos.

Minas Gerais já vinha pagando a dívida nos termos do RRF desde outubro de 2024, graças ao acordo firmado com a União em agosto, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram pagos R$ 286,7 milhões em outubro, R$ 291,7 milhões em novembro, R$ 296,2 milhões em dezembro e R$ 303,7 milhões neste mês de janeiro.

Na avaliação do secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, a homologação é o ato final da entrada em definitiva do Estado no RRF e tem que ser comemorada. No entanto, ele afirma que é aguardada a sanção do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag).

"O RRF é o que existia até pouco tempo, perseguimos e alcançamos. Agora, estamos aguardando a evolução do Propag, que será o modelo que dará sustentabilidade para o pagamento da dívida e abrirá espaço maior para investimentos gerais do Estado em políticas públicas", afirmou.

O Governo de Minas entende que alguns pontos do Propag serão favoráveis, como a federalização de ativos estaduais e a redução dos juros da dívida.


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