Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

Publicada versão 1.40 de Nota Técnica 2021.003, ampliando a validação do GTIN na NF-e/NFC-e (Grupo IV).

A Nota Técnica 2021.003 v.1.40, amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme disposto na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp