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ICMS/SP: Secretaria da Fazenda edita regra que implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS

Foi editada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo a Resolução SFP 32, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do artigo 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional

O normativo materializa mais um avanço da gestão do governador Tarcísio de Freitas no tratamento dos benefícios fiscais do ICMS no Estado de São Paulo, inaugurado com o programa SP na Direção Certa. 

Após inédita e ampla revisão de todo o estoque de 263 benefícios tributários, 84 incentivos foram extintos e 17 ajustados, o que representa a eliminação de quase um terço dos benefícios então vigentes — com impacto estimado de R$ 10 bilhões. 

Importante registrar que desde 2018 até 2022, o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vinha opinando pela rejeição das contas do governador, apontando controles limitados e a baixa transparência na concessão de benefícios fiscais. 

A atual gestão, a partir dos apontamentos do Tribunal de Contas, implementou um plano de ação, com revisão desde procedimentos formais até a efetiva análise econômica dos benefícios concedidos ao longo de décadas, dando agora mais um importante passo na perspectiva da transparência. 

Não por outro motivo, desde 2023, o Ministério Público de Contas e o próprio Tribunal de Contas opinaram pela aprovação das contas do governador, revertendo o quadro anterior, reconhecendo os expressivos avanços por parte da atual gestão. 

A medida agora implementada conta ainda com o apoio do Banco Mundial, fazendo parte de um plano amplo que visa a melhoria do ambiente de negócios e a sustentabilidade fiscal. Este projeto viabilizará a troca de dívidas antigas que serão refinanciadas sob condição muito mais vantajosa pelo organismo internacional. 

A transparência adicional permitirá maior controle social dos gastos tributários, bem assim um escrutínio público acerca desses benefícios, seus valores, beneficiários e efetividade, tal como ocorre com demais gastos elencados no processo orçamentário. ​​


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