ICMS/AC: Comunicado
13/10/2025
- Indústria de calçados
- Indústria de confecções
- Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
- Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
- Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
- Indústria de fios e cabos
- Indústria de produtos de aço
- Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
- Indústria de móveis de madeira
- Indústria de carnes e derivados
Indústria de móveis de metal
Indústria do café, derivados e afins
Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
Indústria de laticínios - operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.
Fonte: SEFAZ/MG (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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