ICMS/ES: Adesão ao novo Refis estadual começa na segunda-feira (1º)
28/11/2025
Mudança define novas responsabilidades entre distribuidoras e consumidores livres conforme tipo de conexão ao sistema elétrico
As regras sobre quem deve apurar e pagar o ICMS em operações envolvendo consumidores livres de energia elétrica em Goiás sofreram alterações com a publicação da Lei nº 23.853/25, em vigor desde 19 de novembro de 2025, que alterou o artigo 52 da Lei nº 11.651/91 (CTE). Agora, a responsabilidade depende de como o consumidor está ligado ao sistema elétrico.
Consumidor livre ligado à rede de distribuição
Com a nova lei, quando o consumidor livre está conectado à rede de distribuição operada por distribuidora goiana, a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre os encargos da operação de conexão e uso do sistema de distribuição de energia elétrica passam a ser de responsabilidade da própria distribuidora.
Por outro lado, o consumidor livre continua responsável pelo ICMS incidente sobre a energia consumida e sobre os encargos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Consumidor livre ligado à rede básica de transmissão
Já os consumidores livres conectados diretamente à rede básica de transmissão (sem o uso da rede da distribuidora) continuam responsáveis pela apuração e pelo pagamento do ICMS incidente tanto sobre os encargos de transmissão e conexão quanto sobre os demais valores cobrados pela aquisição de energia.
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Fonte: Secretaria de Economia/GO (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Departamento Pessoal
Atendimento
Departamento Fiscal
Atendimento
Departamento Contábil
Atendimento
Willy Contábil
Atendimento