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Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama

Comunicamos que a partir de 13/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. NCM 03011900: Importação de peixes ornamentais de águas marinhas (TA I1070, modelo LPCO I00106)

2. NCM 03011190: Importação de peixes ornamentais de águas continentais (TA I1071, modelo LPCO I00107)

Os modelos de LPCO acima passarão a requerer os seguintes campos obrigatórios:

i. Quantidade na unidade comercializada;

ii. Exportador estrangeiro; e

iii. Fabricante/Produtor.

Adicionalmente, haverá impedimento de importação nas seguintes situações:

a) TA I1156: Caso o atributo ATT_12042 seja preenchido com “Espécies CITES = Sim”;

b) TA I1157: Caso seja selecionada opção de valor “999 – Outros (Especifique)” para os atributos ATT_15621 (Peixes ornamentais marinhos) e ATT_15623 (Peixes ornamentais continentais);

c) TA I1158: Caso seja informada NCM de peixes de águas marinhas (NCM 03011900) e selecionado valor 1 do atributo ATT_15620 (Espécies Não CITES = Peixes ornamentais continentais) ou caso seja informada NCM de peixes de águas continentais (NCM 03011190) e selecionado valor 2 do atributo ATT_15620 (Espécies Não CITES = Peixes ornamentais marinhos).

As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Portaria Ibama nº 102/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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