ICMS/TO: Produtores rurais devem declarar a movimentação do rebanho até 31 de janeiro de 2026
08/01/2026
Comunicamos que a partir de 10/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo com impedimento de importação do tipo “Mercadoria” indicado a seguir:
i) 25249000: Outros
B) Exclusão do tratamento administrativo com impedimento de importação do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 2524: Amianto
Destaque 001 – Somente para resíduos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Resolução Conama nº 452/2012, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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