Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

ICMS/MG: Obrigatoriedade da DC-e a partir de 06.04.2026

AVISOS:

A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:

I – em substituição à declaração de conteúdo, de que trata o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/01;

II – por pessoa física e jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias. 

CONCEITO:

O Projeto DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp