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ICMS/PA: Governo do Pará aumenta valor da renúncia fiscal para o incentivo de projetos culturais via Programa Semear

O governo do Pará aumentou em R$ 5 milhões o montante de recursos financeiros destinados à realização de projetos culturais no Estado por meio de incentivo fiscal. A mudança foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado e altera o teto de R$ 25 para 30 milhões, no exercício financeiro de 2025.

“Na prática, isso significa que mais projetos culturais que foram aprovados pelo edital do programa Semear poderão ser concretizados. É mais incentivo à cultura, mais geração de emprego e mais crescimento para o nosso Estado”, explica o presidente da Fundação Cultural do Pará (FCP), Thiago Miranda.

O Semear é uma das principais políticas públicas de incentivo à cultura no Pará, sendo responsável por financiar projetos artísticos, culturais e de pesquisa. O crescimento do teto de incentivo demonstra o fortalecimento do programa nos últimos anos. Em 2021, o limite era de R$ 5 milhões. Agora, em 2025, esse valor saltou para R$ 30 milhões, consolidando o compromisso do Estado com o fomento à produção cultural paraense.

Incentivo - Este é o segundo aporte recebido pelo Programa Semear apenas neste ano. Em junho, o Decreto nº 4725, de 11 de junho de 2025, ampliou a faixa de desconto no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo teto do desconto sobe de 3% para até 10%.

Com a alteração, o governo do Estado ampliou o alcance do Programa Semear e criou novas possibilidades para que empresas de diferentes portes possam investir em cultura, movimentando a economia criativa e fortalecendo a produção artística paraense.

Pela nova regra, pequenas empresas poderão abater até 10% do ICMS devido; empresas de médio porte terão direito a até 7% de desconto e as grandes empresas permanecem com o teto de 3%. Para garantir compromisso real com a cultura, o decreto estabelece ainda que as empresas precisam investir em pelo menos 5% do valor do projeto com recursos próprios, além do valor incentivado.

Outra novidade importante é que o incentivo fiscal também poderá ser utilizado por empresas que contribuírem diretamente ao Fundo Estadual de Promoção Cultural (Fepac), ampliando as possibilidades de financiamento para projetos e ações na área cultural.

Segurança na execução e fiscalização - O Decreto nº 4725 estabelece ainda que o patrocínio poderá ser compensado com crédito presumido de até 95% do valor total investido pela empresa. No entanto, essa compensação só poderá ser realizada 30 dias após o repasse dos recursos ao projeto cultural, como forma de garantir a segurança e a correta execução dos projetos.

Além disso, a Fundação Cultural do Pará e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) são responsáveis por acompanhar e fiscalizar todo o processo, desde a aprovação dos projetos até a emissão dos Certificados de Incentivo Fiscal (CIF) e a prestação de contas obrigatória. A medida assegura transparência e controle sobre os recursos investidos.

Para quem tentar fraudar o sistema, o decreto prevê punições rigorosas: multas de até duas vezes o valor do crédito utilizado indevidamente, além de sanções civis e criminais.


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