Soluções em Contabilidade,
Administração e Advocacia!

Quero conhecer mais Quero abrir minha empresa

Reforma Tributária: Receita Estadual divulga integração entre pagamentos e documentos fiscais

Processo de integração dos meios de pagamento com os documentos fiscais representa não apenas conformidade tributária, mas também mais controle e segurança para os contribuintes

Servidores da Receita Estadual participaram, nesta quinta-feira (30/10), do painel “Perspectivas da Legislação e Cronograma de Implementação”, durante o evento “Vinculação dos Meios de Pagamento”, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac).

Realizado no Castro’s Park Hotel, em Goiânia, o encontro reuniu representantes de órgãos públicos, entidades empresariais, empresas de tecnologia, contribuintes varejistas, comerciantes e profissionais da contabilidade para discutir os desafios e oportunidades da nova sistemática de emissão fiscal integrada aos meios de pagamento.

Na abertura, o presidente da Afrac, Edgard de Castro, ressaltou que o diálogo entre instituições tem sido essencial para a preparação do setor frente às mudanças tributárias em curso.

“Estamos iniciando um novo ciclo, uma preparação importante para a Reforma Tributária. Todo esse trabalho é resultado de um caminho que vem sendo construído há bastante tempo”, afirmou.

Durante o painel, o subsecretário da Receita Estadual, Wayser Luiz Pereira, destacou que a proposta da nova sistemática é promover a integração dos sistemas sem gerar dificuldades aos contribuintes, garantindo alternativas e flexibilidade para a adaptação empresarial.

O superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima, apresentou os detalhes da obrigação acessória estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.608/2025, que determina a vinculação dos meios de pagamento à emissão do documento fiscal nas operações sujeitas ao ICMS.

“Essa integração representa um avanço importante na modernização das obrigações acessórias e no fortalecimento da conformidade tributária. Ela permite que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma mais simples e automática, garantindo que cada documento fiscal reflita corretamente os meios de recebimento utilizados”, ressaltou Deibe Paiva.

A obrigatoriedade teve início em 1º de novembro para o primeiro grupo: supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024.

A implementação será escalonada, começando pelos setores que já possuíam algum nível de integração e sendo ampliada para os demais segmentos.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Departamento Pessoal

Departamento Pessoal

Atendimento

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Atendimento

Departamento Contábil

Departamento Contábil

Atendimento

Willy Contábil

Willy Contábil

Atendimento

WhatsApp