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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras relativas a obrigações acessórias da Reforma Tributária para início de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato estabelece um período para que os contribuintes possam adaptar-se aos novos documentos fiscais recepcionados ou instituídos pelos regulamentos, sem recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades.

A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

Nesse contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.

No início de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS haviam publicado orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS (o que ocorre a partir de 1º de janeiro de 2026). O novo ato agora publicado especifica, de forma antecipada e transparente, os modelos de notas a serem recepcionados e instituídos pelos regulamentos, garantindo efetivamente que 2026 seja um período de adaptação. É fundamental que o período de aprendizado seja aproveitado por todos, para que as novas obrigações sejam testadas e aprimoradas. Isso evitará mudanças bruscas durante a implementação gradual do novo sistema.

O Ato Conjunto estabelece também o rol de novos documentos fiscais a serem instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O ato também resguarda as competências específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) para definições envolvendo as matérias sob suas respectivas competências.

Por meio da iniciativa, as administrações tributárias reafirmam o compromisso com a implementação gradual e cooperativa da Reforma Tributária do consumo, assegurando previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação aos contribuintes. O Ato Conjunto está alinhado ao objetivo de transição suave e responsável ao novo sistema, em sintonia com os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência e da cooperação, tanto entre as administrações tributárias dos diferentes entes federativos quanto entre estas e a sociedade civil.

Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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