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Reforma Tributária/DF: Manual explica como emitir nova nota fiscal de serviços

Documento detalha mudanças exigidas pela Reforma Tributária, como a inclusão dos novos impostos IBS e CBS

A Secretaria de Economia do Distrito Federal acaba de divulgar o manual de preenchimento da nova Nota Nacional de serviços. Ela é uma exigência da Reforma Tributária, já está em uso para testes e homologações de sistemas e tem como principal mudança a inclusão de novos campos de preenchimento, como os exigidos para os novos tributos sobre bens e serviços — como a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).

O manual foi elaborado pela Nota Control, empresa contratada pelo Governo do Distrito Federal para desenvolver o novo sistema de emissão. As cerca de 120 mil empresas contribuintes têm até o próximo dia 30 para se adequar à nova Nota Nacional. Até lá, os dois modelos coexistem - mas depois a antiga, padrão Abrasf, será descontinuada. O documento pode ser acessado aqui.  Quem tiver qualquer dúvida em relação à emissão da NFS-e também pode enviar e-mail para suporte.df@notacontrol.com.br. Por fim, está à disposição dos contadores e técnicos contábeis o telefone (67) 3041-2075.

Os gestores da Seec/DF têm alertado os proprietários de empresas prestadoras de serviço para a necessidade de testes que possam reduzir dificuldades ao longo dessa transição. Por isso, é importante que as áreas contábeis estejam adaptadas. “Essas mudanças na NFS-e só darão certo se houver, como tem havido, um esforço dos nossos parceiros, os contadores”, comentou o secretário de Economia, Valdivino de Oliveira.   

Na terça-feira (14/4), o titular da pasta se reuniu com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Darlan Barbosa; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis, Alexandre Alves; e o subsecretário da Receita, Clidiomar Soares, para esclarecer dúvidas em relação à mudança. O conteúdo da live pode ser acessado no canal do YouTube da Seec/DF. 

O novo modelo de NFS-e será aplicado inicialmente aos emissores e comerciantes sem distinções específicas. Mas contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) só terão a obrigatoriedade de adotar mudanças a partir de 2027. 


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