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Ganhos com ações têm limites que devem ser indicados na Declaração do Imposto de Renda

Muitos contribuintes brasileiros contam, a cada ano, com rendimentos extras de aplicações feitas das mais diversas formas. E grande parte delas precisa ser incluída na declaração anual do Imposto de Renda como forma de prestação de contas à Receita Federal.

Estão obrigados a declarar esses ganhos extras os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Já entre as aplicações que estão livres de pagamento ao Imposto de Renda estão a LCI e LCA, as letras de crédito Imobiliário e do Agronegócio, além de ações em bolsa cujas vendas não ultrapassem R$ 20 mil por mês.

É necessário que o contribuinte informe corretamente, na ficha “Bens e Direitos”, os ativos integrantes de sua carteira, incluindo ações e demais investimentos sujeitos à declaração.

Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, orienta que, “nas operações comuns realizadas em bolsa de valores (swing trade), os ganhos líquidos obtidos na venda de ações no mercado à vista poderão ser considerados isentos de imposto de renda quando o total das alienações de ações realizadas no mês não ultrapassar R$ 20 mil” e alerta que, “nesses casos, o ganho líquido apurado deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Entretanto, é indispensável que o contribuinte mantenha memória de cálculo e controle individualizado das operações, observando:

• O valor total das vendas mensais;

• A distinção entre operações comuns e day trade;

• Os custos de aquisição;

• Taxas e emolumentos;

• E, eventual, compensação de prejuízos.

Marrocos ainda destaca que o limite de R$ 20 mil refere-se ao valor bruto das alienações mensais de ações no mercado à vista, e não ao lucro obtido na operação.

Por Saulo Moreno
Comunicação CFC

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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