ICMS/MG: Transferência de Crédito Acumulado para Contribuinte Sistemista
30/07/2026
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou, no Diário Oficial da União de 30/07/2026, a Resolução CCFGTS Nº 1157 DE 28/07/2026, autorizando a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 referentes à parcela do resultado positivo obtido pelo Fundo no exercício de 2025.
A distribuição será realizada de forma proporcional ao saldo existente nas contas vinculadas dos trabalhadores em 31/12/2025, utilizando o índice de 0,01868341. Assim, quanto maior o saldo da conta nessa data, maior será o valor do crédito recebido.
Os créditos deverão ser efetuados pelo agente operador do FGTS até 31/08/2026, passando a compor o saldo das contas vinculadas dos trabalhadores. Os valores creditados seguem as regras de movimentação do FGTS, ou seja, somente poderão ser sacados nas hipóteses previstas em lei.
A Resolução também revoga a Resolução CCFGTS Nº 1123 DE 24/07/2025, que tratava da distribuição dos resultados do exercício anterior, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A distribuição anual dos resultados do FGTS está prevista no § 5º do art. 13 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990, e tem como objetivo repassar aos trabalhadores parte do resultado positivo obtido pelo Fundo, aumentando a rentabilidade das contas vinculadas.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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